Estatuto da AEAIP


Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga

 

Capítulo I

 Da Associação e seus Fins

 Art. 1º  A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga, fundada em 19 de julho de 1983, é associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.804.754/0001-06, constituindo-se em uma entidade de classe profissional, com sede na Rua Dom Luis Lasagna nº 554 – conjunto 01- CEP 04266-030, no bairro do Ipiranga da Capital, foro na comarca de São Paulo e será regida pelo presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro – A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga poderá adotar no exercício regular das suas atividades estatutárias, a sigla ‘AEAIP’.

Parágrafo Segundo - A área de abrangência da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga será aquela correspondente aos Subdistritos do Ipiranga, Cursino e Sacomã que compõem os limites jurisdicionais da SubPrefeitura do Ipiranga.

Art. 2º    O prazo de duração da associação será por tempo indeterminado, ficando a sua extinção e a destinação do seu patrimônio condicionadas ao que, nesse sentido, estiver estabelecido neste Estatuto.

Art. 3º  A Associação é constituída por pessoas físicas das áreas de Engenharia, Arquitetura,  Agronomia, Geologia, Tecnologia e Técnicos de 2º Grau;  ou jurídicas integrantes do sistema CONFEA/CREA. 

Art. 4º  São suas finalidades:

a) a AEAIP tem como finalidade reunir e congregar os profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, Geologia, Tecnologia e Técnicos de 2º Grau, sem distinção de credo religioso, cor ou ideologia política desde que a ela associados;

b) promover atividades culturais, sociais de lazer e desportivos, entre seus associados;

c) colaborar com a comunidade e os poderes públicos como órgão técnico e consultivo nas áreas de engenharia, arquitetura e agronomia;

d) a defesa de seus associados em geral e dos interesses e direitos assegurados pelo sistema CONFEA / CREA, independentemente de autorização de assembléias;

e) zelar pela ética profissional;

f) buscar melhorias na qualidade de vida ambiental à comunidade.

g) Indicar os representantes a que faz jus perante ao plenário do CREA/SP, consoante regularização do CONFEA, elegendo-os em eleição a ser efetuada no Conselho Consultivo, dos indicados pela Diretoria Executiva.

h) Proporcionar atividades e cursos educacionais e culturais a seus associados e à comunidade em geral, visando a melhoria de sua qualidade de vida.

Parágrafo Primeiro - A AEAIP prestará serviços gratuitos ou remunerados, permanentes e sem qualquer discriminação de clientela, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido na legislação em vigor.

Parágrafo Segundo – As receitas e os recursos oriundos de seus serviços serão integralmente aplicados em suas finalidades previstas neste Estatuto.

Parágrafo Terceiro – Para a consecução das finalidades previstas neste Estatuto, poderá a AEAIP destinar recursos, inclusive financeiros e econômicos, à entidades de fins não lucrativos, que prestem serviços nas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

Art. 5º  Para que possa atingir os seus objetivos sociais estabelecidos desde a sua instituição, a AEAIP poderá desenvolver as seguintes atividades:

I -         Elaborar, distribuir e doar material didático relacionado com suas finalidades;

II -        Preparar e oferecer campo de estágio para os profissionais da Arquitetura, Engenharia e Agronomia;

III -       Realizar simpósios, seminários, congressos, jornadas e outras atividades relacionados com o cumprimento de suas finalidades;

IV -      Manter convênios com instituições de nível superior, federais, estaduais, municipais e particulares, para ministrar cursos de quaisquer modalidades, nas diversas áreas da Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

V -       Celebrar convênios ou contratos de prestação de serviços, com instituições privadas ou órgãos públicos, que atuem nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

VI -      Filiar-se à associações congêneres, cujos objetivos satisfaçam o presente Estatuto.

Capítulo II

Dos Associados

Art.6º O quadro da Associação é constituído das seguintes categorias: titular, coletivo, honorário, universitário, benfeitor e associação filiada.

Art.7º As condições necessárias para pertencer às várias categorias são:

a) Titular: ser profissional diplomado por escola nacional reconhecida pelo Ministério da Educação, ou por escola estrangeira em idênticas condições e possuir registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

b) Coletivo: ser pessoa jurídica cuja atividade tenha relação com a profissão de engenharia, arquitetura, agronomia e tecnologia, que possua registro no Conselho de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

c) Honorário: ser pessoa de elevada cultura que tenha prestado serviço de relevância à Associação, à coletividade ou à classe, que justifique essa homenagem, devendo ser proposta pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral;

d)  Universitário: ser aluno de escola superior de engenharia, arquitetura, agronomia ou tecnologia  reconhecida pelo Governo Federal;

e) Técnico de 2º grau – será aquele que estiver cursando regularmente escola de nível técnico, de âmbito tecnológico, reconhecida pelo Governo Estadual;

f) Benfeitor: a pessoa física ou jurídica que efetuar doação de valor expressivo à Associação;

g) Sociedade Filiada: entidade associativa de profissionais de engenharia e afins, sem fins lucrativos, filiada ao CREA.

Parágrafo único: O associado universitário ou técnico de 2º Grau passará à condição de associado titular individual mediante a apresentação do registro no CREA – Conselho Regional de Arquitetura e Agronomia.

Art.8º O candidato a sócio em qualquer categoria deverá ser proposto, no mínimo, por um sócio titular, sendo a proposta julgada pela Diretoria Executiva e considerada aprovada, desde que reúna, pelo menos, a metade mais um voto favorável, considerada a totalidade dos membros da Diretoria Executiva.

Capítulo III

Dos Direitos e Deveres dos Associados

Art. 9º O sócio titular, coletivo e universitário pagará mensalidade cujos valores e vencimentos serão determinados pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro - Os associados da AEAIP não respondem nem pessoal, nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.

Parágrafo Segundo: Não há entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art. 10º São deveres dos associados:

a)     cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;

b)     colaborar na expansão e aperfeiçoamento das atividades da AEAIP;

c)      participar das reuniões da Diretoria, quando solicitado por escrito;

d)     efetuar pontualmente o pagamento das contribuições associativas.

Art. 11  São direitos dos associados:

a) Participar das Assembléias Gerais e freqüentar a Sede;

b) inscrever-se em quaisquer comissões técnicas;

c) tomar parte nas assembléias, excursões, congressos e demais eventos promovidos pela Associação;

d) solicitar o apoio da Associação para a defesa de seus direitos profissionais.

Parágrafo Único: O pedido desse apoio deverá ser dirigido por escrito à Diretoria que resolverá se a Associação deverá ou não deferi-lo.

Art. 12   São direitos exclusivos dos associados titulares, além daqueles previstos no art. 11 em pleno gozo de seus direitos associativos:

a) votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação ou de sua representação em outras entidades;

Parágrafo Único: O associado titular, para ser candidato a cargos eletivos, deverá ter pelo menos, 03 (três) anos de filiação à Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga.

Art. 13  Os associados não são considerados em pleno gozo de seus direitos quando não cumprirem com o disposto no artigo 10 e poderão em conseqüência ser punidos com advertência sigilosa ou eliminação do quadro social por deliberação da Diretoria, sendo que as notificações das punições deverão ser feitas por escrito.

Parágrafo Primeiro: O débito com a tesouraria por período superior a 06 (seis) meses, sem previa justificativa implica em desligamento do quadro social.

Parágrafo Segundo: Os associados que forem desligados ou que solicitarem sua exclusão do quadro associativo da Associação, com débito, poderão ser readmitidos mediante aprovação da Diretoria Executiva.

Parágrafo Terceiro: Se a punição por conseqüência de burla a ética profissional, a Diretoria poderá, a seu critério, enviar uma cópia de punição ao CREA.

Parágrafo Quarto: O desligamento do quadro social deverá ser aprovada por pelo menos 2/3 dos membros da Diretoria Executiva, cabendo recurso, fundamentado, para a Assembléia Geral seguinte, que julgará o desligamento em última instância.

Capítulo IV

Da Administração

Art. 14 Os órgãos dirigentes da Associação são a Diretoria Executiva e o Conselho Consultivo, compostos da seguinte forma:

I) DIRETORIA EXECUTIVA

a)     Presidente

b)     Vice-presidente de Administração e Finanças

c)      Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas

d)     Vice-presidente de Assuntos Técnicos

e)     Vice-presidente Secretário

II) CONSELHO CONSULTIVO

a)     Presidente do Conselho Consultivo

b)     Conselheiros

Parágrafo Primeiro: A eleição dos membros da Diretoria Executiva se dará na forma estabelecida no Capítulo VI.

Parágrafo Segundo: O Conselho Consultivo será composto pelos ex-presidentes da Associação e a presidência será ocupada pelo último ex-presidente.

Art. 15  Compete à Diretoria Executiva

a) a observância deste Estatuto e a execução das deliberações das Assembléias Gerais;

b) a organização do Regimento Interno da Associação;

c) a fiscalização ampla de todos os seus negócios;

d) a apresentação, à Assembléia Geral Ordinária, do relatório de sua gestão;

e) resolver sobre admissão, demissão, licenciamento e férias dos empregados;

f) fixar as contribuições dos associados e sua forma de pagamento.

Parágrafo Único: As deliberações da Diretoria Executiva são tomadas por maioria simples dos membros presentes em reunião com a presença de pelo menos 04 (quatro) membros,  ressalvando as disposições em contrário deste Estatuto.

Art. 16  Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

a) a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias;

b) a representação da Associação em juízo e em todos os atos de sua vida interna e externa;

c) a superintendência de todos os negócios da Associação;

d) convocação das Assembléias, bem como assumir a direção dessas reuniões;

e) assinar com o Vice-presidente de Administração e Finanças, os cheques e títulos de responsabilidade da Associação;

f)  Constituir procuradores com poderes, “ad negotia” e advogados com poderes “ad judicia”, para que os mesmos possam representar a AEAIP;

g) Representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a AEAIP nas suas relações com terceiros.

Art. 17  Compete aos Vice-presidentes:

a) auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas;

b) assumir e exercer as funções do Presidente nos casos de impedimento deste, mediante sua delegação;

c) exercer as atividades concernentes às suas atribuições;

Parágrafo Único: Ocorrendo, eventualmente, a vacância do cargo de Presidente, será este substituído pelo Vice-presidente de Administração e Finanças, nas mesmas condições daquele, e sucessivamente pelo Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas, Vice-presidente de Assuntos Técnicos e Vice-presidente Secretario.

Art. 18  Compete ao Vice-presidente de Administração e Finanças:

a)                 auxiliar o Presidente nas suas atividades Administrativas e Financeiras da Instituição;

 

b)                 assumir e exercer as funções do Presidente no caso previsto no artigo 16, parágrafo único;

 

c)                 manter sob sua coordenação as atividades concernentes à vida  Administrativa, Financeira e Patrimonial da Instituição;

 

d)                 dirigir, administrativamente, os funcionários da Associação, inclusive zelar pela obediência à legislação trabalhista.

Art. 19   Compete ao Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas:

a)        auxiliar o Presidente nas suas atividades Sócio-Culturais;

 

b)        assumir e exercer as funções do Vice-presidente de Administração e Finanças no caso previsto no artigo 18;

 

c)         manter e coordenar as indicações das programações sócio-culturais e profissionais, das quais a Instituição deva participar;

 

d)        manter a Instituição informada das atividades Sócio-Culturais e Profissionais de interesse da mesma.

Art. 20  Compete ao Vice-presidente de Assuntos Técnicos:

a) colaborar com o Presidente quanto a dispor e transcorrer sobre os assuntos técnicos dos quais a Instituição seja inquirida;

b) assumir e exercer as funções do Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas no caso previsto no artigo 19;

c) coordenar a edição do boletim informativo aos associados com freqüência determinada pela Diretoria.

Art. 21  Compete ao Vice-presidente Secretário:

a) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias Gerais;

b) auxiliar o Presidente nas suas atividades institucionais;

c) assumir e exercer as funções do Vice-presidente de Assuntos Técnicos no caso previsto no artigo 20;

c) manter sob sua coordenação todas as atividades concernentes às atuações das presidências da Diretoria Executiva;

d) coordenar e manter sob sua responsabilidade a organização documental da Associação.

Art. 22   Compete ao Conselho Consultivo:

a) Opinar quando solicitado pela Diretoria Executiva, sobre as questões pertinentes a Associação dos Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga;

b) Propor atividades e opiniões que venham a colaborar com o crescimento tecnológico, social e cultural da Instituição;

c) Divulgar a Associação em seus meios de convivência buscando dignificá-la e promovê-la;

d) Aprovar por maioria simples, em reunião designada para esse fim, com qualquer número de Conselheiros, as contas e o balanço anual da Diretoria antes do envio à Assembléia Geral.

Art. 23 O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, iniciando no dia 1º de janeiro após a eleição e encerramento no dia 31 (trinta) de dezembro do terceiro ano subseqüente, independente dos cargos ocupados. Para segunda reeleição em diante poderá haver mudança no cargo.

Art. 24 Os cargos vagos verificados na Diretoria Executiva serão preenchidos por indicação do Conselho Consultivo até a eleição e posse dos novos Diretores.

Art. 25  A Diretoria Executiva se reunirá, uma vez por mês, sendo que o Conselho ser reunirá sempre que convocado pela Diretoria, não necessariamente em conjunto.

Art. 26 O membro da Diretoria Executiva que faltar a três reuniões mensais consecutivas, sem justificativa por escrito, perderá o mandato.

Capítulo V

Das Assembléias

Art. 27   Haverá de três em três anos na ultima semana do mês de setembro, ao término do mandato da Diretoria Executiva, uma Assembléia Geral Ordinária, com a seguinte Ordem do Dia:

a) leitura, discussão e votação do relatório e contas apresentadas pela Diretoria Executiva, referente à duração de seu mandato;

b) definição da convocação de Assembléia para eleição da nova Diretoria Executiva, a ser eleita para o período subseqüente.

Art. 28  As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou por proposta de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos membros titulares da  Diretoria Executiva, com designação da ordem do dia e tratarão exclusivamente da matéria para a qual foi feita a convocação.

Art. 29 Na ausência do Presidente, as assembléias serão presididas na seguinte ordem: Vice-presidente de Administração e Finanças, do Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas, do Vice-presidente de Assuntos Técnicos ou do Vice-presidente Secretário a Assembléia elegerá um de seus associados presentes para presidir os trabalhos enquanto perdurar a ausência dos mesmos.

Parágrafo Primeiro - Considera-se uma Assembléia Geral legalmente constituída e apta para deliberar:

a) em primeira convocação, quando se verificar a presença da maioria dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos;

b) em segunda convocação, anunciada juntamente com a primeira e marcada para o mesmo local, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros titulares em pleno gozo de seus direitos.

Parágrafo Segundo - As convocações serão feitas por circular aos associados com antecedência mínima de 10 (dez) dias, pela fixação do edital na sede da associação e também pelo envio do edital de convocação para o endereço eletrônico do associado, desde que devidamente cadastrado junto à secretaria da associação, sendo considerada válida a convocação se realizada por ao menos duas das formas aqui definidas.

Parágrafo Terceiro - Em nenhum caso é permitido o voto por correspondência ou procuração.

Parágrafo Quarto - As deliberações das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples.

Capítulo VI

Das Eleições

Art. 30  A eleição dos membros da Diretoria Executiva será realizada na segunda quinzena de outubro por escrutínio secreto perante Junta Eleitoral composta de três membros, instalada na Sede da Associação e nomeada pela Diretoria Executiva, podendo seus trabalhos serem fiscalizados por qualquer sócio titular que seja indicado, na hora, por 05 (cinco) outros associados titulares presentes, ou exiba procuração especial de igual número de associados. A composição e funcionamento da Junta serão fixados em regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado pelo Conselho Consultivo.

Parágrafo Primeiro: As convocações serão feitas do mesmo modo previsto no parágrafo segundo do art. 29.

Parágrafo Segundo: As chapas que concorrerão à eleição deverão ser apresentadas até 15 (quinze) dias corridos antes da data da eleição, a qual deverá ser protocolada na secretaria da Associação.

Parágrafo Terceiro: Findo o prazo estabelecido para a votação, a Junta Eleitoral procederá a apuração e lavrará a Ata dos trabalhos, enviando-a, imediatamente, à Diretoria Executiva.

Art. 31  Eventuais impugnações somente serão recebidas dentro do prazo de 03 (três) dias contados da data da eleição e quando firmadas por um fiscal ou por 05 (cinco) membros titulares, no mínimo. As mesmas serão examinadas pela junta eleitoral que julgará sua procedência ou não, no prazo de 03 (três) dias. Havendo concordância da junta eleitoral, a eleição será anulada.

Parágrafo Primeiro: Das deliberações da junta eleitoral, cabe recurso a uma Assembléia Geral Extraordinária dentro do prazo de 08 (oito) dias.

Parágrafo Segundo: Deliberando esta Assembléia por anular parcial ou totalmente a eleição impugnada, caberá ao Presidente da Diretoria, convocar outra eleição imediatamente, de acordo com o presente Estatuto.

Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de nova eleição, em virtude do acolhimento das impugnações apresentadas, a Diretoria Executiva permanecerá na direção da Associação até que seja realizada posse de nova Diretoria.

Parágrafo Quarto: Em conseqüência do parágrafo terceiro acima, o mandato da  nova Diretoria Executiva eleito, terá seu encerramento previsto de acordo com o artigo 24 do presente Estatuto, com prejuízo apenas na data de início do mandato.

Capítulo VIII

Do Regime Econômico

Art. 32 A vida financeira da Associação será regida pelo orçamento elaborado pela Diretoria Executiva no início de sua gestão.

Art. 33 Os balancetes trimestrais e o balanço anual serão apresentados pela Diretoria e homologados pelo Conselho Consultivo, antes da aprovação por Assembléia Geral Ordinária convocada especificamente para esse fim.

Parágrafo Único – A Assembléia Geral Ordinária para aprovação do balanço anual será sempre realizada no mês de Fevereiro do exercício fiscal seguinte, em dia a ser definido pela Diretoria.

Art. 34   A receita da Associação constitui-se de:

a) anuidade dos associados;

b) jóias, donativos, legados e subvenções;

c) renda de bens patrimoniais;

d) renda de atividades sociais;

e) outras rendas.

Capítulo IX

Disposições Gerais

Art. 35  A  venda ou alienação de bens patrimoniais, imóveis da Associação, só poderá ser feita por deliberação de Assembléia Geral Extraordinária, especificadamente convocada para esse fim, com aprovação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros titulares presentes a Assembléia, em pleno gozo de seus direitos.

Art. 36   A extinção da Associação só poderá ser decidida por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim e com aprovação de 4/5 (quatro quintos) no mínimo, dos membros titulares, em pleno gozo de seus direitos. Essa Assembléia determinará a forma de liquidação do ativo e do passivo da sociedade, delegando poderes ao Conselho Diretor para esse fim, o saldo apurado será consagrado inteiramente a fins científicos que serão determinados pela Assembléia.

Art. 37   Qualquer proposta de modificação deste Estatuto deverá ser levada ao conhecimento dos associados pelo menos 15 (quinze) dias antes da Assembléia Geral Extraordinária convocada para esse fim.

Art. 38  No caso de destituição ou renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente do Conselho assumirá interinamente à Presidência da Associação, devendo imediatamente convocar nova eleição, nos moldes desse estatuto. 

Art. 39   À Diretoria que vem dirigindo a Associação caberá terminar o seu mandato de acordo com o novo regimento do estatuto que passa vigorar.

Art. 40   O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.

 

São Paulo, 28 de outubro de 2006.

 

Eng.º Eliseu José Fidêncio                                   Dr. Ricardo Luiz Salvador

          Presidente                                                  Advogado – OAB  179.023