|
Capítulo I
Da Associação e seus Fins
Art. 1º A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do
Ipiranga, fundada em 19 de julho de 1983, é associação
civil de direito privado, sem fins lucrativos, regularmente
inscrita no CNPJ/MF sob nº 52.804.754/0001-06,
constituindo-se em uma entidade de classe profissional, com
sede na Rua Dom Luis Lasagna nº 554 – conjunto 01- CEP
04266-030, no bairro do Ipiranga da Capital, foro na comarca
de São Paulo e será regida pelo presente Estatuto.
Parágrafo
Primeiro – A Associação dos Engenheiros e Arquitetos do
Ipiranga poderá adotar no exercício regular das suas
atividades estatutárias, a sigla ‘AEAIP’.
Parágrafo
Segundo - A área de
abrangência da Associação dos Engenheiros e Arquitetos do
Ipiranga será aquela correspondente aos Subdistritos do
Ipiranga, Cursino e Sacomã que compõem os limites
jurisdicionais da SubPrefeitura do Ipiranga.
Art. 2º O prazo de
duração da associação será por tempo indeterminado,
ficando a sua extinção e a destinação do seu patrimônio
condicionadas ao que, nesse sentido, estiver estabelecido
neste Estatuto.
Art.
3º A
Associação é constituída por pessoas físicas das áreas
de Engenharia, Arquitetura,
Agronomia, Geologia, Tecnologia e Técnicos de 2º
Grau; ou jurídicas
integrantes do sistema CONFEA/CREA.
Art.
4º São
suas finalidades:
a)
a AEAIP tem como finalidade reunir e congregar os
profissionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia,
Geologia, Tecnologia e Técnicos de 2º Grau, sem distinção
de credo religioso, cor ou ideologia política desde que a ela
associados;
b)
promover atividades culturais, sociais de lazer e desportivos,
entre seus associados;
c) colaborar com a comunidade e os poderes públicos como órgão
técnico e consultivo nas áreas de engenharia, arquitetura e
agronomia;
d)
a defesa de seus associados em geral e dos interesses e
direitos assegurados pelo sistema CONFEA / CREA,
independentemente de autorização de assembléias;
e)
zelar pela ética profissional;
f)
buscar melhorias na qualidade de vida ambiental à comunidade.
g) Indicar
os representantes a que faz jus perante ao plenário do CREA/SP,
consoante regularização do CONFEA, elegendo-os em eleição
a ser efetuada no Conselho Consultivo, dos indicados pela
Diretoria Executiva.
h)
Proporcionar atividades e cursos educacionais e culturais a
seus associados e à comunidade em geral, visando a melhoria
de sua qualidade de vida.
Parágrafo
Primeiro - A AEAIP prestará serviços gratuitos ou
remunerados, permanentes e sem qualquer discriminação de
clientela, de acordo com suas possibilidades e o estabelecido
na legislação em vigor.
Parágrafo
Segundo – As receitas e os recursos oriundos de seus serviços
serão integralmente aplicados em suas finalidades previstas
neste Estatuto.
Parágrafo
Terceiro – Para a consecução das finalidades previstas
neste Estatuto, poderá a AEAIP destinar recursos, inclusive
financeiros e econômicos, à entidades de fins não
lucrativos, que prestem serviços nas áreas da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia.
Art.
5º Para
que possa atingir os seus objetivos sociais estabelecidos
desde a sua instituição, a AEAIP poderá desenvolver as
seguintes atividades:
I
-
Elaborar, distribuir e doar material didático
relacionado com suas finalidades;
II
-
Preparar e oferecer campo de estágio para os
profissionais da Arquitetura, Engenharia e Agronomia;
III
-
Realizar simpósios, seminários, congressos, jornadas
e outras atividades relacionados com o cumprimento de suas
finalidades;
IV
- Manter
convênios com instituições de nível superior, federais,
estaduais, municipais e particulares, para ministrar cursos de
quaisquer modalidades, nas diversas áreas da Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
V
-
Celebrar convênios ou contratos de prestação de
serviços, com instituições privadas ou órgãos públicos,
que atuem nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
VI
- Filiar-se
à associações congêneres, cujos objetivos satisfaçam o
presente Estatuto.
Capítulo II
Dos
Associados
Art.6º
O quadro da Associação é constituído das seguintes
categorias: titular, coletivo, honorário, universitário,
benfeitor e associação filiada.
Art.7º
As condições necessárias para pertencer às várias
categorias são:
a)
Titular: ser profissional diplomado por escola nacional
reconhecida pelo Ministério da Educação, ou por escola
estrangeira em idênticas condições e possuir registro no
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b)
Coletivo: ser pessoa jurídica cuja atividade tenha relação
com a profissão de engenharia, arquitetura, agronomia e
tecnologia, que possua registro no Conselho de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia;
c)
Honorário: ser pessoa de elevada cultura que tenha prestado
serviço de relevância à Associação, à coletividade ou à
classe, que justifique essa homenagem, devendo ser proposta
pela Diretoria Executiva e homologada pela Assembléia Geral;
d)
Universitário: ser aluno de escola superior de
engenharia, arquitetura, agronomia ou tecnologia reconhecida pelo Governo Federal;
e)
Técnico de 2º grau – será aquele que estiver cursando
regularmente escola de nível técnico, de âmbito tecnológico,
reconhecida pelo Governo Estadual;
f)
Benfeitor: a pessoa física ou jurídica que efetuar doação
de valor expressivo à Associação;
g)
Sociedade Filiada: entidade associativa de profissionais de
engenharia e afins, sem fins lucrativos, filiada ao CREA.
Parágrafo
único: O associado
universitário ou técnico de 2º Grau passará à condição
de associado titular individual mediante a apresentação do
registro no CREA – Conselho Regional de Arquitetura e
Agronomia.
Art.8º
O candidato a sócio em qualquer categoria deverá ser
proposto, no mínimo, por um sócio titular, sendo a proposta
julgada pela Diretoria Executiva e considerada aprovada, desde
que reúna, pelo menos, a metade mais um voto favorável,
considerada a totalidade dos membros da Diretoria Executiva.
Capítulo
III
Dos
Direitos e Deveres dos Associados
Art.
9º O sócio titular, coletivo e universitário pagará
mensalidade cujos valores e vencimentos serão determinados
pela Diretoria.
Parágrafo
Primeiro - Os associados da AEAIP não respondem nem pessoal,
nem subsidiariamente pelas obrigações da entidade.
Parágrafo
Segundo: Não há entre os associados, direitos e obrigações
recíprocos.
Art.
10º São deveres dos associados:
a)
cumprir e fazer cumprir este Estatuto Social;
b)
colaborar na expansão e aperfeiçoamento das
atividades da AEAIP;
c)
participar das reuniões da Diretoria, quando
solicitado por escrito;
d)
efetuar pontualmente o pagamento das contribuições
associativas.
Art.
11 São
direitos dos associados:
a)
Participar das Assembléias Gerais e freqüentar a Sede;
b)
inscrever-se em quaisquer comissões técnicas;
c)
tomar parte nas assembléias, excursões, congressos e demais
eventos promovidos pela Associação;
d)
solicitar o apoio da Associação para a defesa de seus
direitos profissionais.
Parágrafo Único: O
pedido desse apoio deverá ser dirigido por escrito à
Diretoria que resolverá se a Associação deverá ou não
deferi-lo.
Art.
12 São
direitos exclusivos dos associados titulares, além daqueles
previstos no art. 11 em pleno gozo de seus direitos
associativos:
a)
votar e ser votado para os cargos eletivos da Associação ou
de sua representação em outras entidades;
Parágrafo
Único: O associado titular, para ser candidato a cargos eletivos, deverá ter
pelo menos, 03 (três) anos de filiação à Associação dos
Engenheiros e Arquitetos do Ipiranga.
Art.
13 Os
associados não são considerados em pleno gozo de seus
direitos quando não cumprirem com o disposto no artigo 10 e
poderão em conseqüência ser punidos com advertência
sigilosa ou eliminação do quadro social por deliberação da
Diretoria, sendo que as notificações das punições deverão
ser feitas por escrito.
Parágrafo Primeiro:
O débito com a tesouraria por período superior a 06 (seis)
meses, sem previa justificativa implica em desligamento do
quadro social.
Parágrafo Segundo:
Os associados que forem desligados ou que solicitarem sua
exclusão do quadro associativo da Associação, com débito,
poderão ser readmitidos mediante aprovação da Diretoria
Executiva.
Parágrafo
Terceiro: Se a punição por conseqüência de burla a ética profissional, a
Diretoria poderá, a seu critério, enviar uma cópia de punição
ao CREA.
Parágrafo Quarto: O
desligamento do quadro social deverá ser aprovada por pelo
menos 2/3 dos membros da Diretoria Executiva, cabendo recurso,
fundamentado, para a Assembléia Geral seguinte, que julgará o desligamento em última
instância.
Capítulo
IV
Da
Administração
Art.
14 Os órgãos dirigentes da Associação são a Diretoria
Executiva e o Conselho Consultivo, compostos da seguinte
forma:
I)
DIRETORIA EXECUTIVA
a)
Presidente
b)
Vice-presidente de Administração e Finanças
c)
Vice-presidente Social, de Relações Externas e
Humanas
d)
Vice-presidente de Assuntos Técnicos
e)
Vice-presidente Secretário
II)
CONSELHO CONSULTIVO
a)
Presidente do Conselho Consultivo
b)
Conselheiros
Parágrafo
Primeiro: A eleição dos membros da Diretoria Executiva se dará na forma
estabelecida no Capítulo VI.
Parágrafo
Segundo: O Conselho
Consultivo será composto pelos ex-presidentes da Associação
e a presidência será ocupada pelo último ex-presidente.
Art.
15 Compete à
Diretoria Executiva
a)
a observância deste Estatuto e a execução das deliberações
das Assembléias Gerais;
b) a organização do Regimento Interno da Associação;
c)
a fiscalização ampla de todos os seus negócios;
d)
a apresentação, à Assembléia Geral Ordinária, do relatório
de sua gestão;
e)
resolver sobre admissão, demissão, licenciamento e férias
dos empregados;
f)
fixar as contribuições dos associados e sua forma de
pagamento.
Parágrafo
Único: As deliberações da Diretoria Executiva são tomadas por maioria
simples dos membros presentes em reunião com a presença de
pelo menos 04 (quatro) membros,
ressalvando as disposições em contrário deste
Estatuto.
Art.
16 Compete ao
Presidente da Diretoria Executiva:
a)
a execução das deliberações tomadas pelas Assembléias;
b)
a representação da Associação em juízo e em todos os atos
de sua vida interna e externa;
c) a superintendência de todos os negócios da Associação;
d)
convocação das Assembléias, bem como assumir a direção
dessas reuniões;
e) assinar com o Vice-presidente de Administração e Finanças,
os cheques e títulos de responsabilidade da Associação;
f)
Constituir procuradores com poderes, “ad
negotia” e advogados com poderes “ad
judicia”, para que os mesmos possam representar a AEAIP;
g)
Representar ativa, passiva, judicial e extrajudicialmente a
AEAIP nas suas relações com terceiros.
Art.
17 Compete
aos Vice-presidentes:
a)
auxiliar o Presidente nas suas atividades administrativas;
b)
assumir e exercer as funções do Presidente nos casos de
impedimento deste, mediante sua delegação;
c)
exercer as atividades concernentes às suas atribuições;
Parágrafo
Único: Ocorrendo, eventualmente, a vacância do cargo de Presidente, será este substituído
pelo Vice-presidente de Administração e Finanças, nas
mesmas condições daquele, e sucessivamente pelo
Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas,
Vice-presidente de Assuntos Técnicos e Vice-presidente
Secretario.
Art.
18 Compete ao
Vice-presidente de Administração e Finanças:
a)
auxiliar o Presidente nas suas atividades
Administrativas e Financeiras da Instituição;
b)
assumir e exercer as funções do Presidente no caso
previsto no artigo 16, parágrafo único;
c)
manter sob sua coordenação as atividades concernentes
à vida Administrativa,
Financeira e Patrimonial da Instituição;
d)
dirigir, administrativamente, os funcionários da
Associação, inclusive zelar pela obediência à legislação
trabalhista.
Art.
19 Compete
ao Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas:
a)
auxiliar o Presidente nas suas atividades Sócio-Culturais;
b)
assumir e exercer as funções do Vice-presidente de
Administração e Finanças no caso previsto no artigo 18;
c)
manter e coordenar as indicações das programações sócio-culturais
e profissionais, das quais a Instituição deva participar;
d)
manter a Instituição informada das atividades Sócio-Culturais
e Profissionais de interesse da mesma.
Art.
20 Compete ao
Vice-presidente de Assuntos Técnicos:
a)
colaborar com o Presidente quanto a dispor e transcorrer sobre
os assuntos técnicos dos quais a Instituição seja
inquirida;
b)
assumir e exercer as funções do Vice-presidente Social, de
Relações Externas e Humanas no caso previsto no artigo 19;
c)
coordenar a edição do boletim informativo aos associados com
freqüência determinada pela Diretoria.
Art.
21 Compete ao
Vice-presidente Secretário:
a)
secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e das Assembléias
Gerais;
b)
auxiliar o Presidente nas suas atividades institucionais;
c)
assumir e exercer as funções do Vice-presidente de Assuntos
Técnicos no caso previsto no artigo 20;
c)
manter sob sua coordenação todas as atividades concernentes
às atuações das presidências da Diretoria Executiva;
d)
coordenar e manter sob sua responsabilidade a organização
documental da Associação.
Art.
22 Compete
ao Conselho Consultivo:
a)
Opinar quando solicitado pela Diretoria Executiva, sobre as
questões pertinentes a Associação dos Engenheiros e
Arquitetos do Ipiranga;
b)
Propor atividades e opiniões que venham a colaborar com o
crescimento tecnológico, social e cultural da Instituição;
c)
Divulgar a Associação em seus meios de convivência buscando
dignificá-la e promovê-la;
d)
Aprovar por maioria simples, em reunião designada para esse
fim, com qualquer número de Conselheiros, as contas e o balanço
anual da Diretoria antes do envio à Assembléia Geral.
Art.
23 O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos,
iniciando no dia 1º de janeiro após a eleição e
encerramento no dia 31 (trinta) de dezembro do terceiro ano
subseqüente, independente dos cargos ocupados. Para segunda
reeleição em diante poderá haver mudança no cargo.
Art.
24 Os cargos vagos verificados na Diretoria Executiva serão
preenchidos por indicação do Conselho Consultivo até a eleição
e posse dos novos Diretores.
Art.
25 A
Diretoria Executiva se reunirá, uma vez por mês, sendo que o
Conselho ser reunirá sempre que convocado pela Diretoria, não
necessariamente em conjunto.
Art.
26 O membro da Diretoria Executiva que faltar a três
reuniões mensais consecutivas, sem justificativa por escrito,
perderá o mandato.
Capítulo
V
Das
Assembléias
Art.
27 Haverá
de três em três anos na ultima semana do mês de setembro,
ao término do mandato da Diretoria Executiva, uma Assembléia
Geral Ordinária, com a seguinte Ordem do Dia:
a)
leitura, discussão e votação do relatório e contas
apresentadas pela Diretoria Executiva, referente à duração
de seu mandato;
b)
definição da convocação de Assembléia para eleição da
nova Diretoria Executiva, a ser eleita para o período subseqüente.
Art.
28 As Assembléias
Gerais Extraordinárias serão convocadas pelo Presidente ou
por proposta de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos
membros titulares da Diretoria
Executiva, com designação da ordem do dia e tratarão
exclusivamente da matéria para a qual foi feita a convocação.
Art. 29 Na ausência do
Presidente, as assembléias serão presididas na seguinte
ordem: Vice-presidente de Administração e Finanças, do
Vice-presidente Social, de Relações Externas e Humanas, do
Vice-presidente de Assuntos Técnicos ou do Vice-presidente
Secretário a Assembléia elegerá um de seus associados
presentes para presidir os trabalhos enquanto perdurar a ausência
dos mesmos.
Parágrafo
Primeiro - Considera-se uma Assembléia Geral legalmente
constituída e apta para deliberar:
a)
em primeira convocação, quando se verificar a presença da
maioria dos membros titulares em pleno gozo de seus direitos;
b)
em segunda convocação, anunciada juntamente com a primeira e
marcada para o mesmo local, 30 (trinta) minutos depois, com
qualquer número de membros titulares em pleno gozo de seus
direitos.
Parágrafo Segundo - As convocações
serão feitas por circular aos associados com antecedência mínima
de 10 (dez) dias, pela fixação do edital na sede da associação
e também pelo envio do edital de convocação para o endereço
eletrônico do associado, desde que devidamente cadastrado
junto à secretaria da associação, sendo considerada válida
a convocação se realizada por ao menos duas das formas aqui
definidas.
Parágrafo Terceiro - Em nenhum
caso é permitido o voto por correspondência ou procuração.
Parágrafo Quarto - As deliberações
das Assembléias Gerais serão tomadas por maioria simples.
Capítulo
VI
Das Eleições
Art. 30 A eleição dos membros da Diretoria Executiva será
realizada na segunda quinzena de outubro por escrutínio
secreto perante Junta Eleitoral composta de três membros,
instalada na Sede da Associação e nomeada pela Diretoria
Executiva, podendo seus trabalhos serem fiscalizados por
qualquer sócio titular que seja indicado, na hora, por 05
(cinco) outros associados titulares presentes, ou exiba
procuração especial de igual número de associados. A
composição e funcionamento da Junta serão fixados em
regulamento aprovado pela Diretoria Executiva e homologado
pelo Conselho Consultivo.
Parágrafo
Primeiro: As convocações serão feitas do mesmo modo
previsto no parágrafo segundo do art. 29.
Parágrafo
Segundo: As chapas
que concorrerão à eleição deverão ser apresentadas até
15 (quinze) dias corridos antes da data da eleição, a qual
deverá ser protocolada na secretaria da Associação.
Parágrafo
Terceiro: Findo o
prazo estabelecido para a votação, a Junta Eleitoral
procederá a apuração e lavrará a Ata dos trabalhos,
enviando-a, imediatamente, à Diretoria Executiva.
Art. 31 Eventuais
impugnações somente serão recebidas dentro do prazo de 03
(três) dias contados da data da eleição e quando firmadas
por um fiscal ou por 05 (cinco) membros titulares, no mínimo.
As mesmas serão examinadas pela junta eleitoral que julgará
sua procedência ou não, no prazo de 03 (três) dias. Havendo
concordância da junta eleitoral, a eleição será anulada.
Parágrafo Primeiro: Das deliberações da junta eleitoral, cabe
recurso a uma Assembléia Geral Extraordinária dentro do
prazo de 08 (oito) dias.
Parágrafo Segundo:
Deliberando esta Assembléia por anular parcial ou totalmente
a eleição impugnada, caberá ao Presidente da Diretoria,
convocar outra eleição imediatamente, de acordo com o
presente Estatuto.
Parágrafo Terceiro: Caso haja necessidade de nova eleição, em
virtude do acolhimento das impugnações apresentadas, a
Diretoria Executiva permanecerá na direção da Associação
até que seja realizada posse de nova Diretoria.
Parágrafo Quarto:
Em conseqüência do parágrafo terceiro acima, o mandato da
nova Diretoria Executiva eleito, terá seu encerramento
previsto de acordo com o artigo 24 do presente Estatuto, com
prejuízo apenas na data de início do mandato.
Capítulo
VIII
Do
Regime Econômico
Art. 32
A vida financeira da Associação será regida pelo orçamento
elaborado pela Diretoria Executiva no início de sua gestão.
Art. 33
Os balancetes trimestrais e o balanço anual serão
apresentados pela Diretoria e homologados pelo Conselho
Consultivo, antes da aprovação por Assembléia Geral Ordinária
convocada especificamente para esse fim.
Parágrafo Único
– A Assembléia Geral Ordinária para aprovação do balanço
anual será sempre realizada no mês de Fevereiro do exercício
fiscal seguinte, em dia a ser definido pela Diretoria.
Art. 34
A receita da Associação constitui-se de:
a) anuidade
dos associados;
b) jóias,
donativos, legados e subvenções;
c) renda de
bens patrimoniais;
d) renda de
atividades sociais;
e) outras
rendas.
Capítulo
IX
Disposições Gerais
Art. 35 A venda ou
alienação de bens patrimoniais, imóveis da Associação, só
poderá ser feita por deliberação de Assembléia Geral
Extraordinária, especificadamente convocada para esse fim,
com aprovação de 2/3 (dois terços), no mínimo, dos membros
titulares presentes a Assembléia, em pleno gozo de seus
direitos.
Art. 36
A extinção da Associação só poderá ser decidida
por Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada
para esse fim e com aprovação de 4/5 (quatro quintos) no mínimo,
dos membros titulares, em pleno gozo de seus direitos. Essa
Assembléia determinará a forma de liquidação do ativo e do
passivo da sociedade, delegando poderes ao Conselho Diretor
para esse fim, o saldo apurado será consagrado inteiramente a
fins científicos que serão determinados pela Assembléia.
Art. 37
Qualquer proposta de modificação deste Estatuto deverá
ser levada ao conhecimento dos associados pelo menos 15
(quinze) dias antes da Assembléia Geral Extraordinária
convocada para esse fim.
Art. 38 No caso
de destituição ou renúncia coletiva da Diretoria, o
Presidente do Conselho assumirá interinamente à Presidência
da Associação, devendo imediatamente convocar nova eleição,
nos moldes desse estatuto.
Art. 39 À
Diretoria que vem dirigindo a Associação caberá terminar o
seu mandato de acordo com o novo regimento do estatuto que
passa vigorar.
Art.
40 O
presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
São
Paulo, 28 de outubro de 2006.
Eng.º
Eliseu José Fidêncio
Dr. Ricardo Luiz Salvador
Presidente
Advogado – OAB 179.023
|